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Os rebuçados de CBD com sabor a mirtilo da Buddies proporcionam uma experiência gustativa única, ao mesmo tempo que lhe permitem desfrutar dos incríveis benefícios do CBD. Com 250 mg de CBD, são veganos e sem glúten.
Deixe-se seduzir pelo sabor requintado dos rebuçados de CBD com sabor a mirtilo da Buddies e desfrute das propriedades do CBD sem comprometer o sabor. Cada rebuçado contém 10 mg de CBD, proporcionando um total generoso de 250 mg de CBD por caixa. São utilizadas matérias-primas de qualidade excecional, incluindo extratos de cânhamo francês rigorosamente selecionados, para proporcionar uma experiência inesquecível. O rico sabor frutado do mirtilo, aliado às virtudes do CBD, proporciona um momento de relaxamento sublime.
O rebuçado de CBD com mirtilo da Buddies é mais do que um simples petisco: é o aliado ideal para um momento de relaxamento e bem-estar. Com ingredientes de alta qualidade e extratos de cânhamo cuidadosamente selecionados, pode ter a certeza da qualidade deste produto. Como os rebuçados de CBD com mirtilo da Buddies são sem glúten e veganos, adaptam-se a todos os regimes alimentares.
Reconhecido pelas suas propriedades calmantes, o CBD ajuda a aliviar o stress e a ansiedade e pode ser útil no tratamento de dores crónicas. Os rebuçados de CBD com mirtilo da Buddies são uma alternativa eficaz para integrar o CBD na sua rotina. Cada rebuçado contém uma dose precisa de 10 mg de CBD, facilitando a adaptação do seu consumo no dia a dia. Com 250 mg de CBD numa caixa, aproveite ao máximo os efeitos benéficos do CBD durante vários dias.
Os rebuçados de CBD com sabor a mirtilo da Buddies proporcionam uma experiência gustativa única, ao mesmo tempo que lhe permitem desfrutar dos incríveis benefícios do CBD. Com 250 mg de CBD, são veganos e sem glúten.
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Número da empresa: 760933
Coliemore House, Coliemore Road
Dalkey, Dublin, Irlanda
Os nossos produtos não são estupefacientes, uma vez que não excedem os 0,3% de THC. Os nossos produtos à base de CBD não são, de forma alguma, medicamentos e não podem, em caso algum, substituir um tratamento médico. Artigo L3421-4: a venda ou a publicidade de estupefacientes é punível com uma pena de 5 anos de prisão e uma multa de 75 000 €.